
Quem somos

Somos um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, especializado no Direito Imobiliário. Atuamos somente em distrato de compra de imóvel adquirido novo. Estamos situados na cidade de São Paulo. Temos profissionais, com experiência e Pós-Graduação, para melhor atendê-lo. Temos ações judiciais em vários Tribunais do país. Nosso sucesso nas ações judiciais propostas, são resultado da utilização de técnicas inovadoras de argumentação técnico-jurídica.
Três requisitos básicos, para ser proposta ação de distrato no Judiciário:
– Em caso de compra de apartamento, não ter recebido as chaves;
– Que o comprador não tenha assinado financiamento bancário (com instituição financeira). Estar pagando/financiando, apenas junto à construtora, não tem problema.
– Não ter assinado qualquer distrato, diretamente ou previamente com a construtora. Sugerimos que você não assine distrato diretamente com a construtora. Você perderá dinheiro.
O sócio fundador do escritório, Doutor Carlos Rodrigues, graduou-se em Direito no ano de 1998, possui Pós-Graduação em Direito, foi aprovado em seu primeiro Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Preparou-se um tempo para o cargo de Promotor de Justiça e Delegado da Polícia Federal mas, depois, decidiu advogar. Membro efetivo da Associação dos Advogados de São Paulo e atua há mais de 20 anos como advogado. Colaborador convidado do maior site de conteúdo jurídico do mundo, o site JBrasil. Atuou também em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Em nosso escritório, diferente da maioria dos demais, você será sempre atendido por advogado e, no máximo, terá um retorno em 24 horas após nos contatar.
Caso você queira fazer um distrato no Judiciário, e receber uma grande parte do que já pagou na compra de seu imóvel novo, nunca assine nenhuma notificação, cujo remetente seja a construtora/incorporadora, pois isto poderá lhe prejudicar, em uma futura ação judicial de distrato da compra.
O Judiciário não aceita que você receba os 50% vindo da construtora/incorporadora, muitas vezes previstos em contrato de compra e venda, elaborado unilateralmente por elas, com cláusulas abusivas e nulas de pleno direito, e depois recorra ao Judiciário para pedir um percentual maior.
Você sabia que, mesmo estando inadimplente, você pode pedir distrato de compra e venda do imóvel novo, por meio de ação judicial proposta no Judiciário?
Esclareça suas dúvidas conosco (não cobramos pela consulta), sem qualquer compromisso.
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Advogado

Dr. Carlos Rodrigues
Graduou-se em Direito no ano de 1998, possui Pós-Graduação em Direito, foi aprovado em seu primeiro Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Preparou-se um tempo para o cargo de Promotor de Justiça e Delegado da Polícia Federal mas, depois, decidiu advogar. Pertence a Associação dos Advogados de São Paulo e atua há mais de 20 anos como advogado. Colaborador convidado do maior site de conteúdo jurídico do mundo, o site JBrasil. Atuou também em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
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