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Gabinete de advogado

Sobre Nós

Somos um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, especializado no Direito Imobiliário. Atuamos somente em distrato/rescisão de compra de imóvel adquirido novo/na planta. Estamos situados na cidade de São Paulo. Temos profissionais, com experiência e Pós-Graduação, para melhor atendê-lo. Temos ações judiciais em vários Tribunais do país. Nosso sucesso nas ações judiciais propostas, são resultado da utilização de técnicas inovadoras de argumentação técnico-jurídica. 

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O sócio fundador do escritório, Doutor Carlos Rodrigues, graduou-se em Direito no ano de 1998, possui Pós-Graduação em Direito, foi aprovado em seu primeiro Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Pertence a Associação dos Advogados de São Paulo e atua há mais de 20 anos como advogado. Colaborador convidado do maior site de conteúdo jurídico do mundo, o site JBrasil. Atuou também em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

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Entende-se como é desagradável perceber que o corretor de imóveis (afinal, em regra absoluta, ele foi contratado pela construtora) escondeu verdades de você para poder vender o imóvel. Que a construtora elaborou um contrato, onde só ela é beneficiada em caso de distrato. Que você previu um caminho na compra do imóvel novo, e ele está com muitos obstáculos. Estamos aqui para lhe ajudar no distrato da compra de imóvel novo, via Judiciário.

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Em se tratando de distrato de compra de imóvel novo (apartamento, casa, terreno, lote), o Judiciário entende ser abusiva, ilegal e nula, cláusula contratual que não devolve ao comprador, mais de 80% dos valores pagos, corrigidos monetariamente e com devolução à vista. Mesmo você tendo assinado o contrato, com cláusulas abusivas (100% dos contratos possuem), o Judiciário determina a anulação das cláusulas que não sigam o informado acima.

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Há várias situações que levam o comprador a necessitar fazer o distrato da compra do imóvel novo, dentre outras: corretor que falta com a verdade (afinal ele é contratado pela construtora/incorporadora e, muitas vezes, não irá falar toda a verdade para você; contrato de adesão, ou seja, ele é elaborado unilateralmente pela construtora/incorporadora, que inserirá cláusulas favoráveis unicamente a ela e não a você e, você não conseguirá alterar uma vírgula sequer, somente via Judiciário.

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Estamos aqui para ajudar você a não ser lesado pelas construtoras/incorporadoras. Afinal, você tem muitos direitos, que provavelmente desconhece.

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Você tem direito ao distrato da compra de imóvel novo:

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–  Mesmo estando inadimplente (Súmula 1 do TJSP), com parcelas em atraso.

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–  Mesmo que no seu contrato com a construtora, contenha também cláusula de alienação fiduciária (Lei Federal 9.514/97), ou seja, regido pela lei 4.591/64 Lei de Incorporação Imobiliária. 13.786

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​–  Mesmo que no seu contrato, contenha cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade. 

 

Atualmente, o Judiciário tem mandado devolver entre 80% a 100% dos valores pagos, a depender da análise de caso a caso.

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Atuamos há mais de 20 anos, com atenção às necessidades das relações de consumo como um todo e, dentre elas, a do comprador de imóvel novo (apartamento, casa, terreno, lote, flat, unidade hoteleira, venda com conluio, como a da Momentum), pessoa física ou jurídica, pois muitas são as dúvidas que surgem para quem o adquire, seja para uso próprio ou como forma de investimento, especialmente quando se trata de imóvel adquirido na planta em stand de vendas, onde a pressão para a assinatura do contrato é forte e, as cláusulas são inúmeras, mas nem sempre compreensíveis, bem como com procedimentos advindos de representantes de imobiliárias e construtoras nem sempre pautados na boa-fé objetiva.

 

Nosso diferencial, em relação aos escritórios especializados em direito imobiliário, é a utilização de inovadoras técnicas de argumentação lógico-jurídica, pouco conhecidas (que tem nos proporcionado, em regra, devolução nas ações judiciais de distrato, de cerca de 90% dos valores pagos) e, principalmente, total transparência em nossas relações com os clientes. Em nosso escritório, o cliente não é atendido por estagiários e não fica sem saber, por exemplo, o número de seu processo e indicação da Vara onde o mesmo está tramitando, com o devido link para caso queira acompanhar o andamento processual eletronicamente. 

 

Nossos clientes, em regra, recebem respostas às suas solicitações e dúvidas, dentro de um prazo máximo de 48 horas.

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Dentre outras questões de direito imobiliário, afetas aos compradores, estão:

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–  Ação de distrato/rescisão contratual de imóvel novo, com devolução a vista de até 90% (por rescisão do comprador) do que já foi pago ou 100% (por culpa da construtora. Ex.: atraso na obra).

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–  Reparação de danos por atraso na entrega da obra;      

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–  Cobrança de “taxa” de evolução de obra, “taxa” de transferência de financiamento;    

 

–  Cláusula contratual abusiva;    

 

–  Cobrança adiantada e indevida de IPTU e condomínio;

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–  Casos de sinistros em imóveis segurados;

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– Ação de adjudicação compulsória, medida esta, utilizada quando o comprador tiver quitado a compra do imóvel mas, a construtora, não lhe entrega a escritura definitiva de propriedade (impedindo a venda do imóvel ou locação), pois possui no registro do imóvel, hipoteca em nome de algum banco que emprestou dinheiro para a construtora.

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O distrato da compra de imóvel não é o fim de um sonho. É apenas um adiamento temporário do mesmo para, mais a frente, você retomar o seu objetivo de comprar o imóvel desejado com mais tranquilidade e segurança.

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​A satisfação de nossos clientes é muito grande, ao receberem de volta, valores que acreditavam que não conseguiriam reaver.

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Veja as perguntas e respostas sobre: (Distrato/Rescisão de Compra de Imóvel Novo) na aba Dúvidas Sobre Distrato

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Nosso objetivo maior, é propiciar ao comprador, a melhor solução por conta da aquisição do imóvel ou sua rescisão contratual, por meio da atuação séria, transparente, comprometida e com responsabilidade, tendo em vista nossa larga experiência no Direito Imobiliário e do Consumidor. 

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Oferecemos também serviços em contencioso, administrativo, acordos extrajudiciais (temos conseguido muitas vezes, solucionar o problema, sem ter de propor ação judicial), consultoria na área do Direito do Consumidor e outras áreas (veja na aba “Áreas de Exercício” a lista dos assuntos afetos às matérias nas quais atuamos) . Contamos em nossa equipe, com profissionais pós-graduados em Direito.

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Sempre atento às mudanças de mercado, o escritório mantém uma equipe de profissionais com alto conhecimento técnico nas diversas áreas de atuação, além do constante aprimoramento profissional para melhor atender nossos clientes e superar suas expectativas. Nossa missão, é gerar resultados positivos para você.

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